Videovigilância

 

A videovigilância tornou-se cada vez mais comum em empresas de todos os setores. Para além de reforçar a segurança, pode ajudar a melhorar a gestão interna. No entanto, quando utilizada para controlo laboral, é fundamental cumprir a legislação, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e respeitar os direitos dos trabalhadores.


Na Casmar, como especialistas em soluções integradas de segurança, queremos partilhar as chaves que toda a empresa deve conhecer antes de instalar câmaras.
Além disso, atualmente existem plataformas avançadas de gestão de vídeo, como a AxxonSoft, que permitem aplicar estas medidas de forma mais segura, eficiente e em conformidade com a legislação.

 

1. Quando se podem instalar câmaras

 

O Estatuto dos Trabalhadores permite utilizar videovigilância para verificar se os trabalhadores cumprem as suas obrigações. Mas não se pode gravar por qualquer motivo:

  • Deve existir uma razão legítima e justificada.
  • Não podem existir alternativas menos invasivas.
  • O objetivo deve estar claramente relacionado com segurança ou controlo laboral.

Exemplo: é possível instalar uma câmara na entrada do escritório para segurança, mas não em zonas privadas como balneários ou casas de banho. A proporcionalidade é fundamental: sem ela, a instalação não é legal.

 

2. Avisar os trabalhadores

 

Informar os colaboradores é obrigatório. Não o fazer pode invalidar as gravações. As ações mínimas incluem:

  • Cartazes visíveis nas áreas vigiadas com a identidade do responsável e como exercer os direitos de proteção de dados.
  • Comunicação direta aos colaboradores e à representação sindical através de canais oficiais.
  • Disponibilizar todas as informações previstas no artigo 13.º do RGPD.

Dica Casmar: além de cumprir a legislação, esta transparência gera confiança e reduz conflitos internos.

 

3. Onde colocar as câmaras

 

Só se devem gravar as zonas necessárias para o controlo laboral. É proibido gravar:

  • Balneários, casas de banho ou zonas de descanso.
  • Conversas privadas.
  • Áreas alheias ou via pública sem máscaras de privacidade se forem usadas câmaras com zoom ou motorizadas.

Exemplo prático: num armazém, podem ser colocadas câmaras nos corredores de mercadorias, mas nunca sobre a área de refeição do pessoal.

 

4. Como gerir as imagens

 

A segurança das gravações é tão importante quanto a instalação:

  • Guardar os ficheiros em locais protegidos.
  • Limitar o acesso apenas a pessoal autorizado.
  • Proteger o acesso remoto com passwords robustas ou sistemas de autenticação segura.
  • Conservar as imagens no máximo um mês, exceto para investigações policiais ou judiciais.

Conselho Casmar: documentar cada passo garante rastreabilidade e conformidade, além de facilitar auditorias ou inspeções.

 

5. Responsabilidade e cumprimento legal

 

Para além do RGPD, nalguns setores pode ser necessário cumprir também outras normas, como a Lei de Segurança Privada ou regras de prevenção de riscos laborais. Por isso, não basta instalar câmaras: é preciso combinar tecnologia, conformidade e boas práticas.

As empresas que adotam esta abordagem não só evitam sanções, como também constroem espaços mais seguros, profissionais e transparentes. Na Casmar, projetamos soluções de videovigilância à medida, integrando tecnologias como as da AxxonSoft, para que os seus sistemas não sejam apenas eficazes, mas também totalmente legais e confiáveis.